Três obrigações do plano de saúde para seu filho com autismo!

Hoje eu vim trazer as três obrigações do plano de saúde no atendimento a pessoa com autismo, você já sabe que esse artigo pode te ajudar, então leia até o final.

I – O PLANO DE SAÚDE DEVE RESPONDER AS SOLICITAÇÕES DE REEMBOLSO NO PRAZO DE 30 DIAS.

Caso você necessite solicitar o reembolso referente a algum tratamento que não esteja disponível na rede credenciada do plano de saúde, sua resposta deve vir em 30 dias.

Se isso não acontecer, ligue para a ouvidoria do plano de saúde e faça uma reclamação.

II – O PRAZO PARA ATENDIMENTO EM MARCAÇÃO DE CONSULTA BÁSICA SÃO DE 7 DIAS.

É muito comum familiares tentarem marcar consulta com neuropediatra, por exemplo, e demorar meses até conseguir a marcação da consulta. Isso não deve acontecer, caso ocorra, deve ser feita uma reclamação na ANS para que o Direito do seu/sua filho (a) seja atendido.

III – TRATAMENTO EM OUTRO MUNICÍPIO.

A última obrigação do plano de saúde para pessoas com autismo, mas não menos importante. Muitos pais quando não encontram o tratamento indicado pelo médico, nem na rede credenciada do plano de saúde, nem em outras clínicas do seu município, com isso, são obrigados a procurar o tratamento em cidades vizinhas e o plano deve custear esse tratamento em outro município diante de duas situações.

PRESTEM ATENÇÃO:

a. Caso o local para tratamento em outro município seja da rede credenciada, o plano deve custear o deslocamento (através de pedido administrativo).

b. Se o local não for rede credenciada o plano de saúde deve custear o deslocamento e o tratamento de forma integral.

Caso os familiares só encontrem rede credenciada em outro município, mesmo existindo clínicas no município em que residem aptas ao tratamento do seu filho com autismo, mas não fazem parte da rede do plano de saúde, nessa situação, sendo comprovado que a criança desorganiza quando passa muito tempo em trânsito se deslocando, pode ser feito pedido administrativo perante o plano, para que custeie o tratamento na cidade que o autista reside evitando, assim, o deslocamento e o prejuízo em sua saúde, pois muitas crianças com autismo possuem hipersensibilidade sensorial. Caso o plano não atenda a solicitação pela via administrativa, somente pela via judicial.

E você? Existe alguma dúvida sobre plano de saúde do seu filho(a) com autismo? Compartilha aqui para saber!

Aproveita e me diz se esse artigo foi útil para você?

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